quarta-feira

O petróleo é nosso

Lúcido e oportuno o artigo do embaixador José Viegas sobre o destino a ser dado aos lucros obtidos com os megacampos de petróleo que estão sendo descobertos em nosso litoral. O presidente Lula tem diante de si a opção de se transformar num sheik petrolífero à moda árabe, cercado de luxo e corrupção numa sociedade autoritária e desigual, ou entrar para a história como um estadista que usou as riquezas naturais do país para consolidar a democracia e melhorar a vida de seu povo, transformando petrodólares em educação, saúde e progresso social.

O petróleo é nosso
JOSÉ VIEGAS

Podemos seguir o bom exemplo da Noruega e ir pensando desde já na possibilidade de criar um Fundo do Petróleo brasileiro

SUPONHAMOS que as reservas contidas no mais recente achado de petróleo no "ultra deep" brasileiro sejam mesmo de 33 bilhões de barris. Suponhamos que, como o achado não é o primeiro, tampouco será o último. Suponhamos que passemos a exportar, dentro de uns cinco a sete anos, 1 milhão de barris por dia (deve ser mais). Ao preço de hoje, serão 40 bilhões de dólares por ano. Ou seja: 2% do PIB. Que vamos fazer com esse dinheiro?
(continua)

Exercícios Prof Flávio

Olá Turma,

O professor flávio pediu que esses exercícios fossem dados e que os façam para a próxima aula!
1) [(p -> q) w ((r <->(~p))] ^ [(q v s) / (r w p)]
2) [p / q <-> (p w (~r)] -> [(q v s) v (r <-> t)]

legenda:
-> se...então
w ou exclusivo
<-> se e somente se
^ e
v ou inclusivo
/ incompatibilidade

Obs.: Enviado pelo blog do diurno

Para PGR, demarcação da Raposa Serra do Sol é regular

Para PGR, demarcação da Raposa Serra do Sol é regular

O relator da Petição (PET) 3388, ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu ontem (28) o parecer da Procuradoria Geral da República sobre a questão da demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol. O documento, redigido pelo vice-procurador, Roberto Gurgel, e aprovado pelo procurador-geral, Antonio Fernando Souza, considera “plenamente regular” a demarcação da reserva.

A petição – uma Ação Civil Pública – foi ajuizada no Supremo em abril de 2005 pelo senador Augusto Botelho (PT-RR), pedindo a anulação da portaria do Ministério da Justiça, homologada por decreto presidencial, em 2005, que estabeleceu a demarcação.

A PET 3388 é uma das ações principais, citadas pelo relator no julgamento da Ação Cautelar (AC) 2009, quando o STF suspendeu a operação da Polícia Federal para retirada dos não-índios da região. No julgamento dessa ação, o STF vai se pronunciar, no mérito, sobre a legalidade da demarcação.

Para a PGR, se a demarcação como está oferece algum risco à soberania nacional, conforme alegado na ação, este tem de ser eliminado sem sacrificar o direito dos povos indígenas. O parecer conclui no sentido de que todas as fases que resultaram na demarcação e na homologação da Raposa Serra do Sol respeitaram os procedimentos exigidos pela legislação e seguiram “consistente estudo antropológico”.

Agora, o ministro Ayres Britto vai elaborar seu voto e só então pedir dia para julgar a ação, que ainda não tem data para ir a Plenário.

MB/EH

Processos relacionados
Pet 3388


fonte: STF notícias

terça-feira

Expressões latinas

Para vocês irem se familiarizando. Lembrando que uma expressão em latim deve sempre estar entre aspas ou em itálico.

Habeas corpus - "Que tenhas o teu corpo" - A expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum, que significa "que tenhas o teu corpo para submetê-lo à corte de justiça"

Habemus confitentem reum - "Temos um acusado que confessa" - Palavras de Cícero

Habemus Pontificem - "Temos (o novo) Papa" - Expressão dita no ritual de anúncio do novo pontífice

Habent sua fata libelli - "Os livrinhos têm o seu destino" - Parte de um verso de Terenciano Mauro

Habent sua sidera lites - "Os processos têm seus astros"

Haeredis fletus sub persona risus est - "O choro do herdeiro é riso mascarado" - Sentença de Publílio Siro

Hanc veniam petimusque damusque vicissim - "Esta vênia nós a pedimos e por nossa vez a concedemos" - Horácio

Hannibal ante portas - "Aníbal está às portas de Roma" - Frase de Tito Lívio, muito usada para indicar perigo iminente

Haurit aquas cribro qui discere vult sine libro - "Tira água com peneira quem quer estudar sem livro" - Provérbio

Hectora quis nosset, si felix Troia fuisset ? - "Quem conheceria Heitor, se Tróia tivesse sido feliz ?" - Ovídio

Hic ego qui jaceo tenerorum lusor amorum/Ingenio perii Naso poeta meo - "Aqui jaz Nasão, cantor de suaves amores, que pereceu por causa do próprio engenho"

Hic et nunc - "Aqui e agora" - Imediato

Hic ille est Raphael, metuit quo sospite vinci/Rerum magna parens, et moriente mori - "Aqui está Rafael : enquanto vivia, a natureza receava ser vencida; quando morreu, ela receou morrer também" - Epitáfio do pintor Rafael Sanzio

E eu acrescento: sapere aude, "ouse saber", isto é, não tenha medo de aprender.

Celso de Mello fala sobre o princípio da publicidade

O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, paulista de Tatuí, é um dos maiores juristas do Brasil. Suas decisões no mais alto tribunal do país são verdadeiras lições de Direito Constitucional. Abaixo vai um trecho de uma decisão do doutro ministro sobre o princípio da publicidade, que deve reger os atos do governo numa república democrática:


A GESTÃO REPUBLICANA DO PODER E A PUBLI¬CIDADE DOS ATOS GOVERNAMENTAIS: UMA EXIGÊNCIA IMPOSTA PELA ORDEM DEMOCRÁTICA E PELO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA

O tema ora veiculado nesta sede mandamental – alegada violação ao princípio constitucional da publicidade – reveste-se de indiscutível relevo jurídico, em face do que dispõe a própria Constituição da República.

(leia a continuação aqui)

Composição do Supremo

Composição do Supremo

Mesmo com origem política, ministros são independentes

por Jean Keiji Uema

Com mais uma indicação pelo presidente Lula para o Supremo Tribunal Federal (em 19 de janeiro, o ministro Carlos Velloso foi aposentado compulsoriamente) e com especulações a respeito da possibilidade de mais duas indicações este ano (com as prováveis saídas dos ministros Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence), aumentam as críticas sobre os possíveis indicados e, o que é inaceitável, surgem acusações de “aparelhamento” e “partidarização” do STF. (continua)

Fonte: conjur

Número de nomeações presidenciais ao STF
Presidente da República nº de ministros
Manuel Deodoro da Fonseca 15
Floriano Peixoto 15
Prudente de Morais 7
Manuel Vitorino Pereira (*) 3
Campos Sales 2
Rodrigues Alves 5
Afonso Pena 2
Nilo Peçanha 2
Hermes da Fonseca 6
Venceslau Brás 4
Delfim Moreira 1
Epitácio Pessoa 3
Artur Bernardes 5
Washington Luís 4
Getúlio Vargas 21
José Linhares (*) 3
Eurico Gaspar Dutra 3
Nereu Ramos (*) 1
Juscelino Kubitschek 4
Jânio Quadros 1
João Goulart 2
Humberto de Alencar Castelo Branco 8
Artur da Costa e Silva 4
Emílio Garrastazu Médici 4
Ernesto Geisel 7
João Baptista Figueiredo (**) 9
José Sarney 5
Fernando Collor (**) 4
Itamar Franco 1
Fernando Henrique Cardoso 3
Luiz Inácio Lula da Silva 7


(*) Exerceu a Presidência da República, na condição de substituto eventual do Chefe do Poder Executivo.
(**) Os presidentes João Baptista de Oliveira Figueiredo e Fernando Afonso Collor de Mello nomearam o ministro Francisco Rezek em 1983 e em 1992.
João Café Filho (1954-1955) foi o único Presidente da República que, durante o seu mandato, não indicou e nem nomeou ministro para o Supremo Tribunal Federal

fonte: wikipedia

segunda-feira

Visita ao TJ

Olá turma,
O Prof. Marcelo nos convidou para visitar Tribunal de Justiça de São Paulo,
Aqueles que desejarem ir, favor entrar em contato com a Gisele...

Os detalhes ainda precisam ser estudados.
Mas quem tiver vontade e disponibilidade favor falar com ela, ou mandar um e-mail para
fadi.turma.lii.noite@gmail.com

Abraços a Todos,

Turma LII Noturno

sexta-feira

Notícias sobre as células Tronco e o Julgamento do STF

Julgamento sobre células-tronco pode ser concluído até junho, diz STF

veiculado dia 24/04/2008 - 14h13

EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília

O julgamento da liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias no STF (Supremo Tribunal Federal) deve ser retomado em maio e pode ser concluído ainda nesse semestre, segundo o novo presidente do STF, Gilmar Mendes, que tomou posse na quarta-feira (23).(continua)


Embrião usado para terapias não vai morrer, diz Nobel

veiculado dai 10/03/2008 - 08h49

RAFAEL GARCIA
da Folha de S.Paulo


O geneticista Oliver Smithies, 82, um dos vencedores do Prêmio Nobel de Medicina ou Fisiologia de 2007, acredita que o debate sobre o uso de células-tronco embrionárias humanas em pesquisa tomou o "rumo errado".

Para o cientista da Universidade da Carolina do Norte (EUA), que lida com células-tronco há mais de 20 anos, é errado discutir a perspectiva de seu uso terapêutico como algo que requer "morte" ou destruição de embriões. (continua)



CRISTÓVAM BUARQUE NOS EUA

EX-MINISTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO: CRISTÓVAM
BUARQUE, NOS ESTADOS UNIDOS


Essa merece ser lida, afinal não é todo dia que um
brasileiro dá um esculacho educadíssimo nos
americanos!

Durante debate em uma universidade, nos Estados
Unidos,o ex-governador do DF,ex-ministro da
educação e atual senador CRISTÓVAM BUARQUE, foi
questionado sobre o que pensava da
internacionalização da Amazônia.
(leia aqui)

Email para receber notícias

Atenção, aqueles que quiserem receber email com os links das postagens basta cadastrar seu e-mail ao lado.
*Atenção, o remetente é confirmations@emailenfuego.net. Podem acessar tranqüilos para
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Caso queiram receber arquivos não postados, enviem um e-mail para fadi.turma.lii.noite@gmail.com
com o assunto: Leituras


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* Será enviado apenas um email por dia, com postagens e textos do dia, para todos os usuários.
* Os emails dos usuários serão mantidos em sigilo
* Caso queira receber postagens antigas, mandem um email declarando a vontade.

Abraços,
Turma LII Noturno

O Papel do Supremo

Fonte


A posse de Gilmar Mendes na presidência do STF pode ser um bom momento para se discutir o papel do Supremo no país.

Aqui, entrevista de Fausto Macedo, do Estadão, com Oscar Vilhena, professor de Direito Constitucional.

'Supremo enfrenta agenda moral'

Estudioso há quase 20 anos da instância máxima do Judiciário, ele diz ainda que a corte é inviável julgando 150 mil ações porano

Fausto Macedo

O maior desafio de Gilmar Mendes na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) não é um só, mas vários - e eles passam por caminhos complexos, como o tráfego congestionado de demandas com 150 mil julgamentos/ano, e por uma agenda moral que implica apreciação de ações relativas a programas do governo Lula, como o ProUni, e à união de homossexuais, entre outras.

“A mudança é estratégica para que o Supremo possa efetivamente dar conta das questões mais fundamentais”, avalia Oscar Vilhena, professor de Direito Constitucional da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), há quase duas décadas estudioso da instância máxima do Judiciário.

Vilhena identifica o novo presidente do STF como um juiz dotado de perfil apropriado para o momento que a corte atravessa, com uma intensa participação em decisões de cunho político que, às vezes, suprem a omissão do Congresso. “É mesmo uma agenda muito extensa, uma agenda moral.” (continua)

Trivial do Suicídio

Enviado por Speed Works

E não é que esse tal de "Direito" é coisa complicada mesmo?!?
BIZARRA - VERÍDICO !
No jantar de premiação anual de ciências forenses, em 1994, o Presidente Dr. Don Harper Mills impressionou o público com as complicações legais de uma morte bizarra.(continua)

Habeas-Carrum

retirado do blog Advocacia Psicótica.
(recomendo que acessem, para momentos de descontração)

Os laboratórios (?) de prática jurídica da UNIPerto continuam criando seus monstros. Neste caso, sem saber o que fazer após a apreensão de veículo, o estudante de Direito se inspirou no habeas corpus e impetrou um habeas carrum. Para manter a sanidade dos leitores, publico apenas a primeira e a última página, até porque não achei as outras:

habeascarrum01.jpghabeascarrum02.jpg

Em razão da garantia constitucional de acesso à Justiça, alguma decisão tinha que ser proferida. Afinal, juiz não faz nada mesmo, só cuida de alguns milhares de papeizinhos. O coitado do acadêmico pegou um de mau humor, e deu nisso:

decisaocarrum.jpg

Dizem que está até hoje sem o carro, pois não descobriu quem era o profissional habilitado que o juiz mandou ele contratar. Vai ver que eram esses aqui:

bunniesdriving.jpg

quarta-feira

L. C. Jurídica - Texto dos Slides da Aula do dia 19/08

ARGUMENTAÇÃO
Professora Hélide
ARGUMENTAÇÃO


“Sem a argumentação, o Direito é inerte e inoperante.”

Victor Gabriel Rodriguez


Nas relações com outros indivíduos, o homem usa a linguagem como um mecanismo de ação carregado de intencionalidade.

A linguagem torna-se o instrumento para a interação social, transmitindo pensamentos, vontades, experiências, tentando envolver o destinatário na consciência interior do locutor, a fim de que participe da sua realidade e de seu conhecimento de mundo.

Quando há o ato interativo, o locutor tem a intenção de atuar no pensamento e no agir do seu ouvinte. Essa intencionalidade no discurso é realizada por meio de argumentos. E é nesse discurso argumentado que há pretensões, há persuasão.

* O QUE É ARGUMENTAR?

* Argumentar é oferecer razões para sustentar um ponto de vista, um teste, ou uma conclusão.

* O objetivo de todo o discurso argumentativo é modificar o comportamento do auditório, ou seja, provocar uma atitude ou crenças novas ou alterar atitudes ou crenças existentes.

* Argumentar é a arte de convencer e persuadir. Convencer é saber gerenciar informação, é falar à razão do outro, demonstrando, provando. (...) Persuadir é saber gerenciar relação, é falar à emoção do outro. (...) Mas em que convencer se diferencia de persuadir?

Convencer é construir algo no campo das idéias. Quando convencemos alguém, esse alguém passa a pensar como nós. Persuadir é construir no terreno das emoções, é sensibilizar o outro para agir.

* Quando o advogado se põe diante de uma causa concreta, deve elaborar uma tese de defesa dos interesses de seu cliente. Para tanto, estuda a pretensão deste, ouve com atenção suas alegações leigas, toma conhecimento de todos os elementos fáticos e argumentativos que lhe possam ser úteis. A partir daí, estuda, consulta, lê, até o momento em que consegue elaborar uma tese viável para seu cliente. Formular a tese não significa que a petição inicial, por exemplo, está pronta, mas já deu seu passo inicial.

* Antes de convencer alguém, o advogado procura convencer-se a si mesmo de que a solução a ser pleiteada é a melhor. Para isso, procede a uma análise prévia do processo, sendo seu primeiro julgador. Sob a ótica da tese contrária, imagina todos os argumentos oponíveis aos seus e tenta combatê-los mentalmente.
PERSUADIR X CONVENCER

* “Para quem se preocupa com o resultado, persuadir é mais do que convencer, pois a convicção não passa da primeira fase que leva à ação” (...) “Em contrapartida, para quem está preocupado com o caráter racional da adesão, convencer é mais do que persuadir” (Perelman)
ARISTÓTELES

* Diferente dos sofistas, Aristóteles ensinava a persuadir tanto pelo sentimento como pela prova; a intenção é que comandava o uso da palavra. Aristóteles colocava a retórica a serviço do verdadeiro e do justo e a definia como "instrumento da opinião", em que o orador recorria a ela para persuadir um auditório; havia um empenho em interessar, impressionar, convencer e, em seguida, levar à ação. Aristóteles percebeu que a honestidade e a justiça eram argumentos bons para conquistar a adesão do auditório.


RECURSOS DE LINGUAGEM

Temos como recursos da linguagem persuasiva, dentre outros, os "estilos e as figuras", como por exemplo:



- praticar a tautologia ("eu sei, eu creio");
- utilizar máximas ("nem tudo é possível");
- colocar-se no meio dos interlocutores ("nós todos podemos...");

- criar frases feitas ("uma sociedade mais justa, mais humana, mais livre");
- estabelecer constatação, a fim de fazer afirmativas que se pretendem inegáveis ("trata-se de..., é verdade..., é preciso dizer...");

-utilizar perguntas retóricas (transmitir certezas sob forma de perguntas feitas aos interlocutores).
Ex.: Vocês querem obter o grau de bacharéis em Direito?


1. CREDIBILIDADE - o persuadido, para a "aceitação de uma idéia“, exigirá que seja verdadeira, e para ser verdadeira, ela deve relacionar-se com fatos, testemunhos, provas.

* COERÊNCIA - o "persuasor" entra na ordem da demonstração da lógica e da argumentação. Preocupado com a coerência, terá, portanto, interesse em testar a qualidade das interdependências e das relações entre as partes de seu discurso.

* CONSISTÊNCIA - o "persuasor" demonstra consistência quando há uma continuidade no seu propósito, quando aquilo que ele diz hoje não se opõe ao que dizia ontem.

* A partir desses itens, percebemos que a escolha das palavras, o encadeamento das idéias, o domínio dos conectivos, são alguns dos elementos que marcam a intencionalidade na persuasão. São eles que fazem com que o discurso produza um efeito desejado sobre o interlocutor de forma coerente.



“POR TRÁS DE TODO DISCURSO SUBJAZ UMA IDEOLOGIA”

INGEDORE KOCK
BIBLIOGRAFIA
* BELLENGER, Lionel. A persuasão e suas técnicas. Tradução: Waltensir Dutra, Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1987.
* BUZZI, Arcângelo R. Introdução ao pensar: O Ser, o Conhecimento, a Linguagem. 22a. ed. Petrópolis-RJ: Editora Vozes, 1994.
* CITELLI, Adilson. Linguagem e Persusão. 1ed. São Paulo: Ática, 1985. (Série Princípios).
* DUCROT, Oswald. O dizer e o dito. Revisão da Tradução: Eduardo Guimarães. Campinas, SP: Pontes, 1987.

BIBLIOGRAFIA
* GARCIA, Othon M. Comunicação em Prosa Moderna. 17a. ed. Rio de Janeiro: Ed. Fundação Getúlio Vargas, 1997.
* GUIMARÃES, Eduardo. Texto e argumentação: um estudo de conjunção do português. Campinas/SP: Pontes, 1987.
* PERELMAN, Chaïm. Le Champ de l’argumentation. Presses Universitaires de Bruxelles, 1970.

ANÁLISE ARGUMENTATIVA
* “O exórdio que se refere ao auditório visará a estimular o amor-próprio deste, falando de suas capacidades, de seu bom senso, de sua boa vontade”.

(Perelman)
ANÁLISE
* O advogado faz o exórdio falando da sua experiência e do seu currículo, cita as viagens que fez ao exterior e por várias vezes, anuncia que tem 62 anos de idade.

Texto do Prof° Marcelo

Texto lido pelo prof. Marcelo em sala de aula, no dia 22/04 na aula de IED.

Para visualizar é clicar no título.

terça-feira

Roteiro da Aula do dia 05/08/2008

A pedido da Professora Hélide, aqui está o roteiro da aula passada.

LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO JURÍDICA
PROFESSORA HÉLIDE

LINGUAGEM JURÍDICA
Dr Luís Roberto Barroso - UERJ

. A linguagem jurídica deve ser clara, simples e precisa.
Sujeito, verbo e predicado, de preferência nessa ordem.
Ninguém é mais inteligente por chamar o STF de Excelso Pretório...

. A linguagem deve ser civilizada. A agressividade, a grosseria, a violência verbal não contribuem para a causa da humanidade, nem tampouco para a causa que está em
disputa. É possível ser firme e elegante, destemido e gentil. A raiva e o destempero são maus parceiros, no Direito e na vida.

. Advogar, opinar, julgar constituem exercícios de argumentação, que é a linguagem como instrumento de racionalidade e de convencimento...
Os operadores do direito não falam só para si. É necessário conservar e aprimorar a capacidade de interlocução com o auditório mais amplo que é a sociedade.

. É preciso conter a tendência, persistente no meio jurídico, de falar demais ou escrever infinitamente. Não ser prolixo, não se apaixonar pela própria voz ou pela própria escrita. Esse é um amor condenado ao fracasso.

LINGUAGEM ORAL E LINGUAGEM ESCRITA

. CARACTERÍSTICAS DA LINGUAGEM ORAL:
Entonação, timbre, altura, ênfase, pausas, velocidade da enunciação...
Pressupõe contato direto com o falante, o que a torna mais concreta; é mais
espontânea; possui vocabulário mais restrito, mas está em constante renovação.

CARACTERÍSTICAS DA LINGUAGEM ORAL

. Repetição de palavras

. Colocação pronominal livre

. Frases inacabadas

. Frases feitas, chavões

. Menor preocupação com as
regras gramaticais...

LINGUAGEM ESCRITA

. A escrita apareceu em estágios mais avançados da civilização, mas até hoje ainda existem línguas ágrafas, isto é, sem escrita.

. A escrita adquiriu, ao longo do tempo, tão alto prestígio, a ponto de se esquecer que,
a linguagem oral, anterior a ela, é a que lhe serve de suporte.

. A escrita é uma tentativa imperfeita de reprodução gráfica dos sons da língua.

CARACTERÍSTICAS DA LINGUAGEM ESCRITA

. Mantém contato indireto entre quem escreve e quem lê, o que a torna mais abstrata; é mais refletida, exige grande esforço de elaboração e obediência às regras gramaticais.

. Possui vocabulário mais apurado e é, por natureza, mais conservadora.

. Deve ter clareza na redação, por não contar com os recursos extralingüísticos.

LINGUAGEM JURÍDICA
. Importância do domínio das duas linguagens (oral e escrita)
. Amplitude de vocabulário . Raciocínio lógico
. Argumentar (convencer / persuadir / sofismar)

segunda-feira

O que é um casaco de pele?

A moda de transformar animais em casacos é do século XIX. Os vestidos de festa cobriam pouco o corpo das mulheres e eram fracos para enfrentar o inverno europeu. Para cobrir os ombros, as senhoras da sociedade começaram a usar peles macias de animais como raposas, martas, lebres, chinchilas e visons. As peles eram reluzentes e combinavam com o estilo de tecidos nobres usados naquele tempo. O hábito de usar peles se consagrou no século XX, que provocou uma devastação sem precedentes, com muitos animais, entre eles filhotes, sendo mortos até a quase extinção.

Pensando nisso, resolvi fazer uma pequena referência gráfica do que é UM CASACO DE PELE 7/8 (até o joelho). Cada uma dessas imagens lotadas de animais equivale a quantidade necessária -segundo tabelas internacionais - de animais para fazer apenas um único casaco.



Entre 24 e 30 raposas são assassinadas para fazer um casaco como este:





Entre 65 e 70 visons são usados para um único casaco de pele. Vison é o bichinho preferido da Iris Bruzzi.





Entre 10 e 12 Filhotes de foca que nem desmamaram ainda são usados para cobrir celebridades descartáveis e fúteis, como Jennifer Lopez:





Um casaco de lontra consome entre 30 e 40 animais para decorar Paris Hilton.





Já um casaco de pele de lebre ou coelho, mata cerca de 40 a 50 animais.Celebridades bizarras que surgem da noite para o dia adoram tirar onda com casacões de pele. Essas pessoas acreditam que usando peles de animais elas parecerão mais bonitas, mais finas, mais elegantes e chiques. A foto abaixo desmente esta ilusão.





O casaco de chinchila consome cerca de 200 animais. São duzentos bichinhos a menos só para enfeitar pela-sacos como o rapper 50 cent. (que não vale nem metade disso)





O casaco de pele de marta é um dos mais valiosos e extermina 60 animais por peça. Pessoas com conteúdo duvidoso acreditam que caprichando na embalagem terão mais chances. Abaixo vemos a Gisele Bunchen desfilando ao custo de um milhão de dólares os casacos feitos com peles de animais. Questionada sobre sua atitude, ela disse que não via nada de mais nisso.



A matança mais sinistra que tem é a dos esquilos. São 400 e poucos deles para um único casaco.



Agora eu entendo porque o casaco de pele é tão caro. Mas entendo ainda mais por que o show da Madonna custa 600 pratas o ingresso. É pra Madonna poder comprar casacos de pele pra ela e pro monte de bacuris que ela adota por aí.



Pense nisso. Enquanto houver quem pague, esses animais continuarão morrendo.



Créditos: Mundo Gump - http://www.mundogump.com.br/

sábado

Júri

Dia 22/04, Júri importantíssimo no fórum de Sorocaba, as 9h da manhã.
Caso: 4 réus e 3 advogados no júri.

Endereço: Rua 28 de Outubro, 691
Bairro: Alto da Boa Vista
Tel.: (15) 3228-5148

quinta-feira

Na defesa da pesquisa com células-tronco embrionárias na Brasil


Enviado por João Rafaek S. Machado

Na defesa da pesquisa com células-tronco embrionárias na Brasil

A Bioética tem contribuído com o desafio de pensar a ciência e sua atuação a partir do indivíduo, nas mais diversas áreas, destacadas a genética, a reprodução assistida, as pesquisas biomédicas, a relação médico-paciente e a dignidade no final da vida. Sua proposta é de refletir sobre as relações do indivíduo com os profissionais da área da saúde demonstrando a necessidade de consideração da pessoa humana, seu corpo e sua dignidade como valores inalienáveis. Como maior desafio a Bioética encontra a necessidade de compartilhar decisões no âmbito da saúde, construindo um caminho a ser seguido para equilibrar a relação da humanidade com a ciência no trato com a vida e com o meio ambiente. E isso se aplica, especialmente, às pesquisas que envolvem seres humanos, se estendendo ao conjunto do material biológico, notadamente as células-tronco adultas e, especialmente, as dericadas de embriões...

(para ler na íntegra, click no título)

terça-feira

Saudação à Classe

Saudação aos meus Colegas de Classe

Do outro lado de lá...

enviado por Priscila Rosário de Souza

Caros colegas de classe,

..."Disponho aqui o ponto de vista de alguém totalmente leiga, mas que está junto com vocês nesta descoberta, e posso afirmar com firmeza que não terei medo de errar! Isso mesmo, medo de errar!"...

Para Visualizar na íntegra, click no título.

Ciência versus Religião

Enviado por João Rafael S. Machado

Damásio de Jesus – Procurador de Justiça aposentado; Diretor Geral da FDDJ, Presidente e Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, Doutor Honoris Causa em Direito pelaUniversidade de Estudos de Salerno (Itália) e autor de mais de 20 livros publicados pela EditoraSaraiva.

..."Não vejo por que haver conflitos entre as duas, Ciência e Religião. Ambas buscam a verdade, em níveis e áreas diferentes, se bem que muitas vezes abordando objetos em comum, comdiferentes óticas"...

Para Ler na íntegra é só clicar no título

segunda-feira

Doação de Medula Óssea

Dia 26 de abril haverá campanha para doação de medula óssea em Sorocaba. Vamos colaborar gente!!!Muitas pessoas poderão ter suas vidas salvas pela doação da sua medula, pense nisso!!!

Acessem: www.ameo.org.br,



Doar medula óssea, acima de tudo é dar oportunidade de viver!(grifo da turma LII Noturno)

Ana Luiza

Cotas e ProUni

Cotas sociais e PROUNI

do blog do Luis Nassif

José Roberto F. Militão *

Caro Nassif,

Essa semana foi uma correria, não sei se perdi, mas parece que você não pautou o início do julgamento no Supremo Tribunal Federal da ADI 3.330 contra o PROUNI iniciado no STF em 02/04 pp.

Copio abaixo a opinião respeitável, porém, equivocada do Elio Gaspari ao considerar equivalentes a condição de ´cotas´ ou melhor, bolsas para pobres oriundos da escola pública e a condição de ´cotas raciais´ para pretos e pardos.. Desde o lançamento saudei o PROUNI com as ressalvas decorrentes do caráter ´capitalista e mercadista´ das faculdades particulares, que exigem rigor na fiscalização, tendo em vista a abertura de 400.000 vagas em cursos superiores, o que é um número extraordinário, beneficiando jovens mais pobres que estudaram sempre em escola pública, donde, sempre haverá grandes talentos, além de viabilizar a abertura de portas para o mercado de trabalho.

Entretanto, não se pode confundir critérios: bastava a porta para oriundos da escola pública, onde a maioria dos afro- brasileiros estudam, e não precisa da ´raça estatal´, que traz consigo o estigma da presumida inferioridade intelectual, além de institucionalizar a crença em ´raças humanas´ em prejuízo do conceito ético da espécie humana.

O perigo é que esse julgamento poderá criar a perversa jurisprudência admitindo que o Estado possa legislar considerando a ´raça´, para conferir ou excluir pessoas a privilégios legais, o que, consolidaria entre nós o racialismo, cujos efeitos colaterais é conhecido da história humana: divisões, ódios e conflitos raciais que a nossa geração vai legar para as gerações vindouras, numa irresponsabilidade ética conforme as lições de ORTEGA Y GASSET: ´a cada geração cabe o dever de entregar à próxima um ambiente social mais harmonioso e menos conflituosa do que o recebido da anterior´.

Estejamos pois, atentos ao julgamento que foi ´suspenso´ após o primeiro voto do Ministro Carlos Ayres Brito favorável às cotas sociais e às cotas raciais. Abraços,

* Membro da Comissão de Assuntos AntiDiscriminatórios - CONAD-OAB/SP.

fONTE: http://www.projetobr.com.br/web/blog?entryId=7098

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

Esse texto foi enviado por Prof. Marcelo Azevedo

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania.

Usaremos este texto na próxima aula de IED. Grato, prof. Marcelo.

Texto:

Empate adia decisão sobre reconhecimento de união estável homossexual

Depois de voto-vista do ministro Massami Uyeda acompanhando o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, o julgamento do recurso que discute o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, sob a ótica do Direito de Família, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi encerrado com o empate de 2 a 2. Agora o julgamento será decidido pelo substituto do ministro Hélio Quaglia Barbosa, morto no início do ano, o qual ficará responsável pelo voto de desempate.

O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês. Eles propuseram ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. A ação foi extinta pelo Judiciário fluminense sem julgamento do mérito.

O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. Esta é a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual vem sendo reconhecida pelo Tribunal como sociedade de fato apenas sob o aspecto patrimonial.

Em seu voto, Massami Uyeda reconheceu que se trata de fato social que, à luz da legislação formal, não se encontra contemplada em texto específico, mas ressaltou que essa lacuna legal não é suficiente para impedir sua aplicação em termos de resposta jurisdicional

O ministro reiterou que toda lesão de Direito deve ser apreciada pelo Poder Judiciário e destacou que os fatos da vida são dinâmicos e, muitas vezes, não estão previstos em leis formais, daí a relevância do dispositivo legal que determina que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito.

Assim, Massami Uyeda acompanhou integralmente o voto do relator pelo provimento do recurso, afastando qualquer impedimento jurídico para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento. Ele também entendeu que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal e, no caso, não existe nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram em sentido contrário ao do relator, sustentando que a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Com isso, o julgamento foi encerrado com o empate de 2 votos a 2.

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

sexta-feira

Discussão sobre Células Tronco

Na próxima sexta (18) haverá debate sobre células troncos na aula de Linguagem e Comunicação Jurídica.

Será necessário que todos se montem de argumentos pró e contra (necessariamente os dois) a pesquisa em células troncos. Pois as posições (pró ou contra) serão sorteadas na hora.

Valerá nota de participação.

Trabalho Sociologia

Não se esqueçam, dia 25 entrega de trabalho escrito de sociologia.

Conceitos e exemplos de:

  • Instituições sociais (5 principais)
  • Complexos Culturais
  • Organizações formais

quinta-feira

Provas

Dia 16, prova objetiva de Direito Civil. Individual, sem consulta. Até Direitos Individuais.

Dia 18, teste de Sociologia. Tema da aula do dia 11. Sem consulta.

Dia 25, prova subjetiva de Sociologia. Individual e sem consulta. Tema: Sociologia como Ciência.

quarta-feira

site...

Nossa colega (sumida) Ana, indica o site universia.
Ainda não tive tempo de analisar, mas pelo que já li sobre esse site, trata-se de um importante portal para estudantes universitários...

Abraços!!!

Turma LII Noturno

terça-feira

Entrada nas aulas

Ao alunos que costumam entrar atrasados nas aulas de Economia e Lógica Jurídica.

Ficou assim decidido pela turma presente e professores:

Aulas de Economia, Prof° J. Augusto, entrada às 20:15 ( no máx)
Aulas de Lógica Jurídica, Profº Flávio Cotrim, entrada às 20:55 (no máx)