quinta-feira

L. C. Jurídica - Texto dos Slides da Aula do dia 19/08

Saudações!

A professora Hélide pediu para disponibilizar o conteúdo dos slides
da aula ministrada no dia 19/08.

Por ser muito extenso, coloquei em uma página diferente, para acessá-la
clique aqui

Abraços!

Turma LII Noturno

terça-feira

Apostila de Vocabulário Jurídico

Saudações!!!

A professora Hélide pediu para que disponibilizássemos à turma
a apostila de vocabulário jurídico.
Para acessar clique aqui.
Segundo a professora, será interessante que todos possuam a apostila.

Abraços!!!
Turma LII Noturno

domingo

Aviso Hist Direito, Prof Marcelo

Queridos (as) alunos (as), nas duas próximas semanas vamos trabalhar com o capítulo 1 (p. 27/87) do livro "Curso de história do direito" do José Reinaldo de Lima Lopes. Para um bom aproveitamento é indispensável a leitura, no mínimo, das p. 27/32 e p. 47/67.
prof. Marcelo Azevedo.

sábado

Algumas mudanças!

Saudações a todos!

Muitos devem ter estranhado a publicação da "Política de Uso do Blog".
A questão é que a temporada de "caça as bruxas" está aberta na internet, muitos blogs que veiculam informações, que infringem a lei dos direitos autorais, estão sendo comunicados a fecharem, deletarem.
Não é o caso desse blog.
Mas já resguardando a imagem de cada um da Turma, comunicamos que em breve o blog passará a ser restrito...
mas acalmem-se, alunos do primeiro ano noturno desde que tenham o cadastro de email,
serão convidados a ter acesso ao blog.
Tudo isso para que possamos melhorar cada vez mais e nos adequar à lei.
Em breve disponibilizaremos mais notícias sobre isso.

Abraços!!!
Turma LII Noturno

Matéria do Marum

Saudações pra Turma LII Noturno!

Já está disponível o resumo da aula do Marum, para acessar clique aqui.

Abraços!!!

Turma LII Noturno

sexta-feira

Termos de Uso do Blog

Art. 1° - O blog FADI - LII - NOTURNO constante no endereço eletrônico www.fadinoturno52.blogspot.com, possui fins NÃO lucrativos e de caráter informativo para os estudantes da Turma LII do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Sorocaba e aos demais que se utilizarem desse meio.

Parágrafo Único. O blog possui caráter particular e restrito aos leitores convidados a participar dele.

Art. 2° - O blog não possui nenhum vínculo oficial e/ou extra-oficial com a Faculdade de Direito de Sorocaba, nem com a Fundação Educacional Sorocabana, nem com funcionário ou professor da Instituição de Ensino.

Art. 3° - É de inteira responsabilidade o conteúdo do postagem e/ou comentário daquele que o publica, não caracterizando necessariamente a opinião do administrador do blog, nem dos autores, nem de qualquer outro que se utilizar desse blog.

Art.4° - Os links postados no blog, que remetem a algum texto, são apenas para consulta dos leitores , sendo de inteira responsabilidade desses o download e/ou impressão do conteúdo constante no link.

Parágrafo Único. O embasamento legal para publicação dos textos está na lei 9.610/98 (Lei dos Direitos autorais), artigo 46, incisos II, III,VIII.

Para efeitos do disposto nesse ato regulamentar, entende-se como:

Blog: Na Web, serviço que permite ao internauta criar e manter uma página em que as informações são apresentadas em ordem cronológica reversa (as mais recentes aparecem primeiro), tendo cada publicação sua data e hora de inserção, e tb. um espaço onde outros internautas podem incluir comentários associados. [Inicialmente foi us. como diário, mas com a popularização tornou-se tb. um meio para publicação de notícias, divulgação de idéias, etc.]

Post: “Publicar”, em inglês. São as mensagens publicadas em blogs, também chamadas de postagens ou entradas.

Link: O mesmo que hiperlink. Recurso da internet que permite ligar, a um clique, uma palavra a um conteúdo relacionado a ela. Aparece Sublinhado e normalmente em azul.

Download: Transferir (software ou dados provenientes de um computador) para o computador que está sendo operado pelo usuário, estando os dois computadores conectados por linha telefônica ou por outro canal de telecomunicações (internet).

Ao utilizar-se do conteúdo do blog, estará concordando e sujeitando-se ao Termos de Uso do Blog.

O Administrador do Blog.

quinta-feira

Questionário e texto para próxima aula de História do Direito

Saudações a Todos!

Levar respondido na quarta que vem.


1) Como o autor distingui a Revolução Papal das outras revoluções desse período?

2) Como o autor compatibiliza essas rupturas revolucionárias com a idéia de uma "Tradição Jurídica Ocidental".

3) Aponte e discorra sobre as 3 principais características da "Tradição Jurídica Ocidental", utilizando SEU ponto de vista.

Aqui estão os textos de História do Direito!

BERMAN, Harold J. Direito e Revolução: a formação da tradição jurídica ocidental. Edição n°01. São Leopoldo: Unisinos, 2006. p.11-36


Pág 11

Pág 12-13

Pág 14-36

Abraços!

Embasamento Legal: LEI Nº 9.610/98, Art. 46, II, III, VIII.

Texto de HD para responder questionário

Olá a todos!

Aqui estão os textos de História do Direito!

BERMAN, Harold J. Direito e Revolução: a formação da tradição jurídica ocidental. Edição n°01. São Leopoldo: Unisinos, 2006. p.11-36


Pág 11

Pág 12-13

Pág 14-36

Abraços!

Embasamento Legal: LEI Nº 9.610/98, Art. 46, II, III, VIII.



quarta-feira

Agora é a hora de Apoiar

Apoiar a polícia com aplausos faz bem. Reconhecer o mérito de nossos policiais deve ser rotina. Mas isso não é tudo. Nós, cidadãos paulistas, temos que estar ao lado de nossa força policial neste momento, quando se reivindicam melhores salários, condições mais dignas para profissão. Agora é que nós temos que mostrar o quanto estamos ao lado de nossos policiais.
Os policiais paulistas estão entre os de menor salário do país. Mesmo assim, a polícia paulista, civil e militar, pode ser colocada - se não como a melhor - entre as melhores do Brasil. Isso tem todo fundamento. Bastam simples considerações.
O estado de São Paulo tem a maior população entre todos os estados brasileiros. A maior riqueza do país está aqui. Tudo é grande. Inclusive, os problemas. Porém, em matéria de segurança pública, o nosso estado não é o pior. Ao contrário. Por exemplo: Não há facções criminosas, soltas, que dominam áreas de grandes cidades. Nada disso. A única facção criminosa que se tem notícia está atrás das grades. Alguém parou para perguntar qual a razão disso?
Não existe, neste estado, em qualquer cidade, lugar que a polícia não chegue. Ninguém, neste estado, tem que pedir permissão para entrar neste ou naquele bairro, dominado por esta ou por aquela organização criminosa. Por quê?
São Paulo, sozinho, não tem metade da população do Brasil. Mas tem metade dos presos do país. Ou seja, nenhuma polícia prende tanto como a paulista. As cadeias estão lotadas. Aliás, as melhores e mais seguras penitenciárias estaduais estão aqui. Alguém parou para pensar que fugas em nosso estado são raras, comparando com outros estados da nação?
No estado de São Paulo, nos últimos anos, tem declinado, sensivelmente, os índices de crimes graves. Homicídios e latrocínios estão em queda há muito tempo. Por que disso? Os criminosos estão tendo `consciência social´ e deixando de cometer crimes? Ou estão com medo de ir para a cadeia, quando já não estão lá?
A resposta a tudo isso é a seguinte: nossa polícia defende o cidadão. É profissional. E tem que ser tratada com respeito. Salário digno.
Aqui, em nossa cidade, nossa polícia merece ou não nossa confiança? Em pesquisas recentes, publicadas na imprensa local, temos visto que o fernandopolense dá notas altas para a polícia, sempre acima de oito. Aliás, na nossa área, da infância e juventude, disse uma vez, publicamente, e repito aqui: metade do mérito de nossas ações pode creditada ao conselho tutelar, ao judiciário, ao ministério publico, às igrejas, ao pessoal que cuida dos menores infratores, à OAB, à Fundação Casa, às escolas, ONGs, clubes de serviço, sociedade em geral. Mas a outra metade tem nome: polícia. A nossa segurança nós devemos, na maior parte, à nossa polícia.
Por tudo isso, eu apoio o movimento da polícia por melhores salários para a corporação. Minha gratidão vai além do aplauso. Valorizar o nosso policial, pelo salário digno, é um ato de cidadania."

(Evandro Pelarin - Juiz de Direito da 1.ª Vara Criminal e da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fernandópolis - SP)

terça-feira

O maior pindura da história

O maior pindura da história aconteceu no dia 7 de agosto de 1981, quando 21 estudantes de Direito da USP foram ao restaurante La Cuisine du Soleil, do hotel Maksoud Plaza. Para não despertar desconfiança, eles inventaram uma festa de casamento. Durante o jantar, foram pedidos os pratos mais caros, além de 12 garrafas da champanhe Moët Chandon, safra 20 anos, e seis do vinho Médoc, safra 10 anos. Tudo ia bem até que a notícia se espalhou e vários alunos apareceram para aproveitar a ocasião. Na hora da conta, que hoje ficaria em R$ 40 mil, os estudantes entregaram um ofício da faculdade ao gerente. A polícia foi chamada, mas os universitários acabaram sendo dispensados. O hotel abriu um processo contra o grupo, arquivado por falta de provas.

segunda-feira

A tradição do "pindura" 2

Atenção!
Existem lugares que aceitam o pendura desde que sigam certas instruções!
Um desses lugares é a Padaria Real. É necessário estar com a carteirinha do CA, não é aceito a
carteirinha da biblioteca! Eles anotam o nome e o RA, portanto não vale querer dar duas vezes no mesmo lugar!

A Tradição Sorocabana reza: " Para iniciantes do pendura, dar no mínimo um pendura em cada Real"

Portanto vamos nessa! Aproveitar, porque hoje é o nosso dia!

Abraços!

A tradição do "pindura"

Luíz Flávio Borges D'Urso
advogado criminalista, professor de Direito Penal, mestre e doutor em Direito Penal pela USP - Presidente da OAB - SP


No dia 11 de agosto comemoramos a fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil, criados por ato do Imperador Dom Pedro I, que estabeleceu:

"Dom Pedro Primeiro por graça de Deus e unanime aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil. Fazemos saber a todos os nossos súditos, que a Assembléia Geral Decretou e nós queremos a lei seguinte: Art. 1º - Crear-se-hão dous cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um na cidade de São Paulo e outro na de Olinda, e neles no espaço de cinco anos e em nove Cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes...... Dada no Palácio do Rio de Janeiro aos onze dias do mês de agosto de mil oitocentos e vinte e sete, Sexto da Independência. IMPERADOR PEDRO PRIMEIRO".

A partir dessa data foram abertas as portas para que os brasileiros pudessem estudar ciências jurídicas e sociais em sua terra natal. Assim, o dia 11 de agosto tornou-se a data mais significativa para o contexto jurídico brasileiro, sempre comemorada, perpetuando a tradição do pendura entre os acadêmicos de direito.


De origem não muito bem definida, conta-se que o pendura pode ter nascido de uma antiga prática dos proprietários que formulavam convites para que os acadêmicos, seus clientes, viessem brindar a fundação dos cursos jurídicos, no dia 11 de agosto, em seus restaurantes, oferecendo-lhes, gentilmente, refeição e bebida.

Com o passar dos tempos, os convites diminuíram e foram acabando, obrigando assim os acadêmicos que se auto-convidassem.

Graças a essa iniciativa, a tradição foi mantida até nossos dias, consistindo em comer, beber e não pagar, solicitando que a conta seja "pendurada". Tudo isso, é claro, envolvido num imenso clima de festa.

O verdadeiro pendura, segundo a tradição, deve ser iniciado discretamente, com a entrada no restaurante, sem alarde, em pequenos grupos, para não chamar a atenção. As roupas devem ser compatíveis com o local escolhido.

Deve-se procurar uma mesa em local central, quanto mais visível melhor. Prossegue-se, com bastante calma, observando-se cuidadosamente o cardápio, inclusive os preços, que sabe não irá desembolsar. O pedido deve ser normal, discreto, sem exageros, admitindo-se inclusive camarões e lagostas.

Quanto à bebida, os jovens devem ser comedidos, pois dela necessitam para "aquecer" suas cordas vocais, preparando-as para o discurso de agradecimento ao gentil "convite" da casa, todavia, a bebida em demasia, pode transformar o discurso e o pendura num desastre.

Ao final, quando satisfeitos, após evidentemente a inevitável sobremesa, pede-se a conta, lembrando-se de um detalhe que faz parte da tradição e não pode ser desrespeitado, que é o pagamento dos 10% da gorjeta do garçom.

Após isso, o líder e orador, deverá levantar-se e começar a discursar, sempre saudando o estabelecimento e seu proprietário, agradecendo o "convite" e a hospitalidade, enaltecendo a data, os colegas, a faculdade de origem, o Direito e a Justiça, tudo isso, sob o estímulo dos aplausos e brindes dos demais colegas do grupo.

Esse é o verdadeiro pendura, que pode ser aceito ou rejeitado. Caso aceito, ficará um sabor de algo faltante! Agora se rejeitado, deve partir dos estudantes de direito a iniciativa de chamar a polícia e de preferência dirigindo-se todos à Delegacia mais próxima, o que lhes dará alguma vantagem pela neutralidade do terreno.


Existem também, outras modalidades do pendura, que são distorções da tradição, conhecidas pelas alcunhas "troglodita" e "diplomática".

A primeira, "troglodita", bastante primitiva, consiste em, após a refeição, sair correndo do restaurante, levando no peito tudo e todos que estiverem a sua frente, nivelando os estudantes ao "gatuno" que foge para não ser apanhado, cometendo algo errado. Esta modalidade deve ser evitada, pois tal conduta poderá caracterizar o crime de dano, caso algo seja destruído.

Note-se que não há crime na tradição do pendura, pois o delito preconizado pelos pendureiros frustrados – aqueles que sempre desejaram pendurar, sem coragem para tal --, confunde-se com o tipo penal no qual o sujeito realiza refeição sem que tenha condições para seu pagamento, caracterizando o crime.

No pendura, a refeição é realizada, todavia, o estudante deverá ter consigo dinheiro, cheque ou cartão de crédito, portanto, meios para pagar a refeição, descaracterizando o tipo penal e afastando o delito, de modo que, embora tenha condições para pagar, não o fará em respeito à tradição.

Na outra modalidade, "diplomática", mais pacífica, a diplomacia determina que os acadêmicos devam solicitar reservas, revelando o pendura e somente com a concordância do proprietário, fazem a refeição e saciam sua fome, mas não a tradição, posto que fica o estudante de direito nivelado ao que mendiga um prato de comida.

Todas inovações devem ser evitadas, preservando-se a tradição do pendura, com o indispensável discurso, rememorando o papel daqueles "moços" que fizeram os caminhos de nosso país, estimulando, assim, o empenho destes outros "moços", jovens, para que transformem os destinos da nação!

sábado

Leituras de IED e HD

Aqui estão as leituras que serão necessárias para a próxima aula.

HERVADA, Javier. O que é direito?. Edição 01. Editora Martins Fontes. São Paulo. 2006
p. 59-77 e p. 143-170.

Direito Natural e Direito Positivo

Lei Natural e Lei Positiva

Abraços!!!

Os arquivos estão em PDF, caso não possua um leitor de PDF clique aqui.

Embasamento Legal: LEI Nº 9.610/98, Art. 46, II, III, VIII.

Roteiro da Aula do dia 05/08/2008

A pedido da Professora Hélide, aqui está o roteiro da aula passada.

LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO JURÍDICA
PROFESSORA HÉLIDE

LINGUAGEM JURÍDICA
Dr Luís Roberto Barroso - UERJ

. A linguagem jurídica deve ser clara, simples e precisa.
Sujeito, verbo e predicado, de preferência nessa ordem.
Ninguém é mais inteligente por chamar o STF de Excelso Pretório...

. A linguagem deve ser civilizada. A agressividade, a grosseria, a violência verbal não contribuem para a causa da humanidade, nem tampouco para a causa que está em
disputa. É possível ser firme e elegante, destemido e gentil. A raiva e o destempero são maus parceiros, no Direito e na vida. leia mais...

quinta-feira

Boêmica


quarta-feira

Trabalho de História do Direito

Em conversa com o professor, perguntei sobre a forma de entrega do trabalho, o qual fui informado da possibilidade de entregar apenas o CD (o qual ele prefere), mas ele também aceitará trabalho escrito. Poderão optar por um ou outro, ou então pelos dois...

Abraços!!!