segunda-feira

Doação de Medula Óssea

Dia 26 de abril haverá campanha para doação de medula óssea em Sorocaba. Vamos colaborar gente!!!Muitas pessoas poderão ter suas vidas salvas pela doação da sua medula, pense nisso!!!

Acessem: www.ameo.org.br,



Doar medula óssea, acima de tudo é dar oportunidade de viver!(grifo da turma LII Noturno)

Ana Luiza

Cotas e ProUni

Cotas sociais e PROUNI

do blog do Luis Nassif

José Roberto F. Militão *

Caro Nassif,

Essa semana foi uma correria, não sei se perdi, mas parece que você não pautou o início do julgamento no Supremo Tribunal Federal da ADI 3.330 contra o PROUNI iniciado no STF em 02/04 pp.

Copio abaixo a opinião respeitável, porém, equivocada do Elio Gaspari ao considerar equivalentes a condição de ´cotas´ ou melhor, bolsas para pobres oriundos da escola pública e a condição de ´cotas raciais´ para pretos e pardos.. Desde o lançamento saudei o PROUNI com as ressalvas decorrentes do caráter ´capitalista e mercadista´ das faculdades particulares, que exigem rigor na fiscalização, tendo em vista a abertura de 400.000 vagas em cursos superiores, o que é um número extraordinário, beneficiando jovens mais pobres que estudaram sempre em escola pública, donde, sempre haverá grandes talentos, além de viabilizar a abertura de portas para o mercado de trabalho.

Entretanto, não se pode confundir critérios: bastava a porta para oriundos da escola pública, onde a maioria dos afro- brasileiros estudam, e não precisa da ´raça estatal´, que traz consigo o estigma da presumida inferioridade intelectual, além de institucionalizar a crença em ´raças humanas´ em prejuízo do conceito ético da espécie humana.

O perigo é que esse julgamento poderá criar a perversa jurisprudência admitindo que o Estado possa legislar considerando a ´raça´, para conferir ou excluir pessoas a privilégios legais, o que, consolidaria entre nós o racialismo, cujos efeitos colaterais é conhecido da história humana: divisões, ódios e conflitos raciais que a nossa geração vai legar para as gerações vindouras, numa irresponsabilidade ética conforme as lições de ORTEGA Y GASSET: ´a cada geração cabe o dever de entregar à próxima um ambiente social mais harmonioso e menos conflituosa do que o recebido da anterior´.

Estejamos pois, atentos ao julgamento que foi ´suspenso´ após o primeiro voto do Ministro Carlos Ayres Brito favorável às cotas sociais e às cotas raciais. Abraços,

* Membro da Comissão de Assuntos AntiDiscriminatórios - CONAD-OAB/SP.

fONTE: http://www.projetobr.com.br/web/blog?entryId=7098

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

Esse texto foi enviado por Prof. Marcelo Azevedo

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania.

Usaremos este texto na próxima aula de IED. Grato, prof. Marcelo.

Texto:

Empate adia decisão sobre reconhecimento de união estável homossexual

Depois de voto-vista do ministro Massami Uyeda acompanhando o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, o julgamento do recurso que discute o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, sob a ótica do Direito de Família, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi encerrado com o empate de 2 a 2. Agora o julgamento será decidido pelo substituto do ministro Hélio Quaglia Barbosa, morto no início do ano, o qual ficará responsável pelo voto de desempate.

O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês. Eles propuseram ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. A ação foi extinta pelo Judiciário fluminense sem julgamento do mérito.

O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. Esta é a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual vem sendo reconhecida pelo Tribunal como sociedade de fato apenas sob o aspecto patrimonial.

Em seu voto, Massami Uyeda reconheceu que se trata de fato social que, à luz da legislação formal, não se encontra contemplada em texto específico, mas ressaltou que essa lacuna legal não é suficiente para impedir sua aplicação em termos de resposta jurisdicional

O ministro reiterou que toda lesão de Direito deve ser apreciada pelo Poder Judiciário e destacou que os fatos da vida são dinâmicos e, muitas vezes, não estão previstos em leis formais, daí a relevância do dispositivo legal que determina que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito.

Assim, Massami Uyeda acompanhou integralmente o voto do relator pelo provimento do recurso, afastando qualquer impedimento jurídico para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento. Ele também entendeu que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal e, no caso, não existe nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram em sentido contrário ao do relator, sustentando que a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Com isso, o julgamento foi encerrado com o empate de 2 votos a 2.

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

sexta-feira

Discussão sobre Células Tronco

Na próxima sexta (18) haverá debate sobre células troncos na aula de Linguagem e Comunicação Jurídica.

Será necessário que todos se montem de argumentos pró e contra (necessariamente os dois) a pesquisa em células troncos. Pois as posições (pró ou contra) serão sorteadas na hora.

Valerá nota de participação.