"Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido".(De um universitário, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil).
"A parte autora diz que no contrato de compra e venda estão presentes o sujeito e o objeto, mas não aponta onde estará o predicado".Resposta em uma prova de Processo Civil, em Faculdade de Direito.
Num exame da OAB, um candidato, perguntado sobre o que era a ordem de vocação hereditária (ordem dos herdeiros na sucessão), respondeu: "É quando o filho segue a mesma profissão do pai, ou seja, filho de peixe, peixinho é".
Na Itália, um aluno deu uma definição de casamento, nos seguintes termos: "é a união entre duas ou mais pessoas".
Uma aluna que, ao discorrer sobre os vícios da vontade (defeitos que invalidam um ato jurídico), é indagada sobre qual de qual dos vícios mais gostava (de estudar, é óbvio). Olhando fixamente nos olhos do examinador, a candidata responde: "A violência física, professor".
quarta-feira
Pérolas de Estudantes de Direito
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